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  • Piso da enfermagem: pós o pedido de vista, Gilmar Mendes libera processo no STF


  • Desde 24 de maio que o processo estava parado do STF após o ministro pedir vista.

Foi liberado neste sábado pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, o processo que permite o pagamento do piso salarial da enfermagem.

O projeto foi aprovado em lei pelo Congresso Nacional no ano passado. O ministro havia pedido mais tempo para fazer o estudo do processo.

Os ministros faziam a análise do projeto no plenário virtual da Corte desde 19 de maio. Em julgamento numa página eletrônica do Tribunal eles depositam o seu voto sem ser necessário uma sessão presencial ou por vídeo conferência.


O processo retornará para julgamento entre os dias 16 e 23 desse mês.

A decisão que está em vigor é favorável ao pagamento da remuneração á categoria com algumas condições.

O ministro Edson Fachin votou para que o piso tivesse o mesmo valor para todas as categorias - enfermeiro, técnico, auxiliar - tanto do setor público quanto do privado.

O ministro Luís Roberto Barroso revogou a decisão que suspendia o piso no último dia 15. Estados e municípios devem pagar remuneração dentro dos limites da verba repassada pela União.

Já para unidades particulares, o ministro previu a necessidade de negociação coletiva, e manteve suspenso o trecho da lei que impedia o procedimento.

Após a sanção da lei que permite ao Governo Federal a transferência de R$ 7,3 bilhões para que estados e municípios pagassem o novo valor aos profissionais, a determinação ocorreu.

Após a viabilização de recursos pelo governo e Congresso, Barroso considerou que é possível liberar o pagamento da remuneração mínima.

Histórico

O Congresso Nacional aprovou em julho do ano passado, uma mudança na Constituição que estabelecia uma remuneração mínima para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, que deveria ser seguida tanto pelo setor público quanto pelo setor privado.

O Poder Legislativo fixou  o valor de R$ 4.750,00 para os enfermeiros - técnicos de enfermagem ganharão 70% deste valor; já auxiliares e parteiras terão o correspondente a 50% do piso. Isso se deu através de emenda constitucional.

O tema chegou ao Supremo, e o Relator da ação que questionou a medida, o ministro Barroso, pediu a suspensão do julgamento até que fossem analisados os impactos financeiros das medidas para estados, municípios, órgãos do Governo Federal.